Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085981
Nº Convencional: JSTJ00023386
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199412070859811
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 115/93
Data: 01/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A posse consubstancia-se num elemento material - "corpus"
- detenção da coisa, e num elemento subjectivo - animus - intuito de considerar como sua e própria a coisa.
II - Sendo o embargante arrendatário do andar onde também viviam os executados, goza da presunção de que os bens móveis, recheio da casa, lhe pertencem, presunção que não foi ilidida pelo embargado, como lhe competia, pelo que verificado este o elemento material, sendo de presumir, em caso de dúvida, esse "animus" naquele que exerce o poder de facto - artigo 1252, n. 2 do C.CIV. pelo que estando o embargante na posse dos móveis, são de proceder os embargos.