Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024721 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | CONTRATO MISTO COMPRA E VENDA EMPREITADA DEFEITO DA OBRA INDEMNIZAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199407050854111 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG174 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 716/93 | ||
| Data: | 10/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLII PAG788. G TELLES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG76. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 798 ARTIGO 799 ARTIGO 1220 ARTIGO 1221 N1 ARTIGO 1222 ARTIGO 1223. | ||
| Sumário : | I - Face ao conteúdo do contrato celebrado entre a autora e ré, tendo esta o fim de adquirir, para si, um equipamento informático mas, também, que esse equipamento fosse instalado pela autora na sua sede para os fins referidos e com as interligações necessárias para que as suas actividades empresariais fossem sujeitas a tratamento informático, tal contrato é misto, de compra e venda e empreitada. II - No que concerne, propriamente, à instalação do equipamento fornecido pela autora, tal contrato rege-se pelas disposições do contrato de empreitada, segundo os pricípios da teoria da combinação. III - Existindo um defeito na obra efectuada pela autora, defeito que a ré denunciou nos termos do artigo 1220 do Código Civil, pedindo a sua eliminação, podia esta ter exigido àquela a preparação e instalação do novo "software" (artigo 1221, n. 1 do Código Civil) ou, como fez, optar por pedir uma indemnização pelos prejuizos que sofreu derivados da má execução da obra pela autora nos termos dos artigos 1223, 798 e 799 do Código Civil. IV - É que a recorrente faltou ao cumprimento da obrigação que assumira, sendo de presumir a sua culpa - artigo 799 - presunção essa que ela não iludiu. | ||
| Decisão Texto Integral: |