Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038212 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TRIBUNAL COMPETENTE FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200002290010701 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 790/99 | ||
| Data: | 06/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A SOUSA IN COD PROC TRIB PAG121. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ARTIGO 45. CPEREF93 ARTIGO 154 N1. | ||
| Sumário : | A competência para a apreciação, em razão da matéria, de execução fiscal, avocada a processo de falência, pertence aos tribunais judiciais cíveis, no âmbito dos artigos 45, do Código de Processo Tributário e 154, n.º 1, do CPEREF. | ||
| Decisão Texto Integral: |