Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1070
Nº Convencional: JSTJ00038212
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
TRIBUNAL COMPETENTE
FALÊNCIA
Nº do Documento: SJ200002290010701
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 790/99
Data: 06/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A SOUSA IN COD PROC TRIB PAG121.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPTRIB91 ARTIGO 45.
CPEREF93 ARTIGO 154 N1.
Sumário : A competência para a apreciação, em razão da matéria, de execução fiscal, avocada a processo de falência, pertence aos tribunais judiciais cíveis, no âmbito dos artigos 45, do Código de Processo Tributário e 154, n.º 1, do CPEREF.
Decisão Texto Integral: