Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001595
Nº Convencional: JSTJ00010425
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LICENÇA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
CREDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ198712110015954
Data do Acordão: 12/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A relação laboral cessa quando por iniciativa do funcionario, este passa a situação de licença ilimitada.
II - A Comissão de serviço implica a passagem de um funcionario de um serviço para outro, com substituição do titular do poder directivo e da entidade remuneradora. Como consequencia, e possivel uma alteração de funções e de remuneração (não podendo ser inferior a do lugar de origem).
III - A Comissão de serviço não altera o vinculo do servidor representando uma situação acidental e livremente extinguivel, salvo regra particular.
IV - Dada a natureza subsidiaria da Comissão de serviço, não e compativel com um segundo vinculo, particularmente, com um contrato de trabalho entre o servidor e a entidade onde e cobrada essa comissão.
V - Tendo passado, a seu pedido, a situação de licença ilimitada nesse momento cessa tambem, por tal motivo a dita comissão de serviço.
VI - Os eventuais direitos de credito que o Autor pretendeu fazer valer, atraves da acção, extinguiram-se por prescrição, nos termos do artigo 38, n. 1 da L.C.T.