Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042840
Nº Convencional: JSTJ00016379
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
FURTO QUALIFICADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TENTATIVA
PUNIBILIDADE DA TENTATIVA
Nº do Documento: SJ199207010428403
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7893/90
Data: 01/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro notório na apreciação da prova deve resultar do texto de decisão recorrida e deve ser tão evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores, ou seja, aquele de que o homem médio se apercebe.
II - Pratica o crime de furto qualificado na sua forma tentada do artigo 297 do Código Penal, aquele que, introduzindo-se em edificação através de chave falsa tem intenção de furtar, ou seja, de se apropriar, para si, de bens que lhe não pertencem.
III - A punição da tentativa, embora a pena aplicável seja a do crime consumado, terá de ser sempre especialmente atenuada.