Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083862
Nº Convencional: JSTJ00019852
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: SJ199306290838621
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6216/92
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : É de conceder apoio judiciário na proporção de metade, na modalidade de dispensa de preparos e custas, ao requerente que tem rendimentos mensais de cerca de 100000 escudos, tem forçosamente despesas, e os preparos são de um pouco mais de 20000 escudos.