Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029783 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO OFENSAS CORPORAIS REPETIÇÃO VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES PERDÃO CADUCIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604240884142 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3/95 | ||
| Data: | 06/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA RLJ ANO125 PAG301. P COELHO DIR FAM VOLII 1969 PAG278. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só a Relação pode sindicar as respostas aos quesitos, nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça só se vê na necessidade de mandar ampliar a matéria de facto, quando na especificação e no questionário não constam factos alegados pelas partes e que, a provarem-se, forneceriam a base para uma solução jurídica diferente. III - As ofensas perdoadas podem ser invocadas conjuntamente com outras novas, conferindo a estas carácter de gravidade. IV - Se o Réu reiteradamente vem agredindo fisicamente a Autora, até a seguir ao regresso de um parto da filha comum, e mesmo que algumas agressões se pudessem entender caducadas, nada impede que essas faltas sejam consideradas para avaliar a falta posterior - agressão física - havendo que fazer um juízo global, o que leva à conclusão que a última agressão é uma violação grave, não sendo exigido à Autora se sujeite a esses maus tratos físicos, que comprometem a vida em comum, até porque são pessoas educadas e de sensibilidade moral normal. | ||