Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088414
Nº Convencional: JSTJ00029783
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
OFENSAS CORPORAIS
REPETIÇÃO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
PERDÃO
CADUCIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199604240884142
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 3/95
Data: 06/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO125 PAG301. P COELHO DIR FAM VOLII 1969 PAG278.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só a Relação pode sindicar as respostas aos quesitos, nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - O Supremo Tribunal de Justiça só se vê na necessidade de mandar ampliar a matéria de facto, quando na especificação e no questionário não constam factos alegados pelas partes e que, a provarem-se, forneceriam a base para uma solução jurídica diferente.
III - As ofensas perdoadas podem ser invocadas conjuntamente com outras novas, conferindo a estas carácter de gravidade.
IV - Se o Réu reiteradamente vem agredindo fisicamente a Autora, até a seguir ao regresso de um parto da filha comum, e mesmo que algumas agressões se pudessem entender caducadas, nada impede que essas faltas sejam consideradas para avaliar a falta posterior - agressão física - havendo que fazer um juízo global, o que leva à conclusão que a última agressão é uma violação grave, não sendo exigido à Autora se sujeite a esses maus tratos físicos, que comprometem a vida em comum, até porque são pessoas educadas e de sensibilidade moral normal.