Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087562
Nº Convencional: JSTJ00028042
Relator: ROGER LOPES
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199506290875622
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N448 ANO1995 PAG320
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8974/94
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Numa acção em que o comprador de uma andar formula pedido de condenação do vendedor por defeitos de construção e desconformidade com o que fora plublicitado, é inadmissível a intervenção principal, passiva, do empreiteiro e de quem fez a publicidade do empreendimento.