Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
060088
Nº Convencional: JSTJ00027864
Relator: SIMÕES DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ196405220600882
Data do Acordão: 05/22/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo um dos contraentes cumprido nem se mostrando disposto a cumprir aquilo a que se obrigou, nada pode exigir do outro contraente enquanto não executar as suas próprias obrigações, dada a interdependência das duas partes como é da natureza dos contratos bilaterais.