Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045955
Nº Convencional: JSTJ00022971
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
IMPUTABILIDADE
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199311300459553
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 218/92
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o arguido acata a sua imputabilidade, não recorrendo da decisão final, não pode, mais tarde, interpor outro recurso pretendendo que fosse considerado inimputável.
II - O recurso sobre inimputabilidade dos arguidos é da competência do Tribunal da Relação.