Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044098
Nº Convencional: JSTJ00019293
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: VIOLAÇÃO
PRESSUPOSTOS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199304290440983
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5990/91
Data: 12/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há contribuição sensível, ou seja, evidente, no crime de violação se fica provado que a vítima quando foi arrastada para o quarto pelo arguído, presa pelos braços e com a boca tapada, começou a falar alto, quase aos gritos e a não o querer acompanhar.
II - O n. 3 do artigo 201 do Código Penal pressupõe a existência de circunstâncias que envolvam uma vincada diminuição da culpa do agente.