Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019293 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO PRESSUPOSTOS ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290440983 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5990/91 | ||
| Data: | 12/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há contribuição sensível, ou seja, evidente, no crime de violação se fica provado que a vítima quando foi arrastada para o quarto pelo arguído, presa pelos braços e com a boca tapada, começou a falar alto, quase aos gritos e a não o querer acompanhar. II - O n. 3 do artigo 201 do Código Penal pressupõe a existência de circunstâncias que envolvam uma vincada diminuição da culpa do agente. | ||