Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079098
Nº Convencional: JSTJ00003090
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ199006260790981
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG516
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1727/88
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato-promessa de compra e venda tem apenas natureza obrigacional, ja que envolve a obrigação de, mais tarde, ser celebrado um contrato com aquele objecto, não sendo fonte da entrega da coisa que se promete vender ou comprar.
II - O direito de preferencia, concedido pelo Decreto-Lei n. 63/77, de 25 de Agosto so funciona quando a venda e feita a estranhos as relações juridicas subjacentes e não quando tais relações não extravasem do domino juridico que as fomentou.