Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078739
Nº Convencional: JSTJ00010785
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCUBINATO
Nº do Documento: SJ199105020787392
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode conhecer da existencia de contradição nas respostas dadas aos quesitos, por constituir materia de facto.
II - Para que ocorra a presunção de paternidade prevista na segunda parte da alinea d), do n. 1, do artigo 1871 do Codigo Civil, deve considerar-se como concubinato duradouro a pratica frequente de relações sexuais entre a mãe e o pretenso pai fora do matrimonio, bastando que se verifique durante o periodo legal da concepção.