Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010785 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCUBINATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105020787392 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode conhecer da existencia de contradição nas respostas dadas aos quesitos, por constituir materia de facto. II - Para que ocorra a presunção de paternidade prevista na segunda parte da alinea d), do n. 1, do artigo 1871 do Codigo Civil, deve considerar-se como concubinato duradouro a pratica frequente de relações sexuais entre a mãe e o pretenso pai fora do matrimonio, bastando que se verifique durante o periodo legal da concepção. | ||