Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011389 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA PUNIÇÃO MEDIDA DA PENA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198803020394243 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A materia de facto definitivamente fixada, porque, ao abrigo de censura pelo tribunal de revista constitui os crimes de introdução em casa alheia e de violação, cometidos pelo reu. II - As penas parcelares de 18 meses de prisão e de 5 anos e a unitaria de seis anos, ajustam-se a conduta do reu dados o intenso grau de ilicitude dos factos e a intensidade do dolo apurados. III - Não e, assim, de alterar a pena imposta nas instancias. | ||