Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039424
Nº Convencional: JSTJ00011389
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: VIOLAÇÃO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
PUNIÇÃO
MEDIDA DA PENA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198803020394243
Data do Acordão: 03/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A materia de facto definitivamente fixada, porque, ao abrigo de censura pelo tribunal de revista constitui os crimes de introdução em casa alheia e de violação, cometidos pelo reu.
II - As penas parcelares de 18 meses de prisão e de 5 anos e a unitaria de seis anos, ajustam-se a conduta do reu dados o intenso grau de ilicitude dos factos e a intensidade do dolo apurados.
III - Não e, assim, de alterar a pena imposta nas instancias.