Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048695
Nº Convencional: JSTJ00030734
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE MODIFICATIVA
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: SJ199607030486953
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SANTIAGO CACEM
Processo no Tribunal Recurso: 51/95
Data: 06/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro notório na apreciação da prova, para ser relevante, enquanto vício da sentença, tem de radicar num juízo de verificação ou não de certa matéria de facto, em ordem a tornar incontestável a existência de tal erro de julgamento, sobre a prova produzida.
II - Quando o artigo 24 alínea c) do Decreto-Lei 15/93 se refere a circunstância de "o agente obter ou procurar obter avultada compensação remuneratória", não é a diminuição do património do adquirente que está em causa, mas uma particular censura do espírito de lucro ou de ganho, que não recua perante as nefastas consequências para eminentes bens ou interesses jurídicos, pessoais e colectivos lesados pelo tráfico ilegal.
III - Para o efeito, não ocorre chamar à colação os valores que a lei penal considera para os crimes patrimoniais, dado se tratarem de situações diferentes em que nenhuma analogia é razoável.