Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037338 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA VENDA JUDICIAL HASTA PÚBLICA COISA COMUM ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM COMPROPRIETÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712170002482 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1300 | ||
| Data: | 07/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Ao comproprietário não assiste direito de preferência na venda a estranho da totalidade da coisa comum a que se proceda mediante arrematação em hasta pública, em acção de divisão de coisa comum. | ||