Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045164
Nº Convencional: JSTJ00023228
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199312160451643
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIBEIRA GRANDE
Processo no Tribunal Recurso: 520/92
Data: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não estão reunidas as condições para que uma pena decretada seja suspensa, se o tribunal recorrido considerou provado que o arguido não confessou os factos, não se mostrou arrependido, nem sequer provou o bom comportamento anterior.