Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1025
Nº Convencional: JSTJ00039809
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: POSSE
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ20000113010252
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 346/99
Data: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1251 ARTIGO 1268 N1.
Sumário : I - A definição legal da posse do artigo 1251º do Código Civil, engloba os elementos reconhecidos pela doutrina do "corpus" e do "animus".
II - Feita a prova, o possuidor goza da presunção da titularidade do direito real em termos do qual possui, no âmbito do artigo 1268º, nº 1 do Código Civil.
III - Pelo que a penhora só poderá subsistir se o interessado vier a provar, na acção do domínio que aquele não é o titular do direito real em termos do qual exerce os poderes de facto.
Decisão Texto Integral: