Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039809 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | POSSE PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000113010252 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 346/99 | ||
| Data: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1251 ARTIGO 1268 N1. | ||
| Sumário : | I - A definição legal da posse do artigo 1251º do Código Civil, engloba os elementos reconhecidos pela doutrina do "corpus" e do "animus". II - Feita a prova, o possuidor goza da presunção da titularidade do direito real em termos do qual possui, no âmbito do artigo 1268º, nº 1 do Código Civil. III - Pelo que a penhora só poderá subsistir se o interessado vier a provar, na acção do domínio que aquele não é o titular do direito real em termos do qual exerce os poderes de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |