Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042026 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA CLIENTELA INDEMNIZAÇÃO PRAZO CADUCIDADE PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050016256 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1574/00 | ||
| Data: | 10/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 176/86 DE 1986/07/03 ARTIGO 34. | ||
| Sumário : | O prazo de 3 meses, previsto no artº 34, do DL n. 176/86, de 3 de Julho, para a exigência da indemnização da clientela é de caducidade e não de prescrição. Tal prazo justifica-se apenas por razões da celeridade e, da certeza do direito, não se prendendo com o propósito de punir a eventual negligência do titular do direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |