Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1625
Nº Convencional: JSTJ00042026
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
CLIENTELA
INDEMNIZAÇÃO
PRAZO
CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ200107050016256
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1574/00
Data: 10/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 176/86 DE 1986/07/03 ARTIGO 34.
Sumário : O prazo de 3 meses, previsto no artº 34, do DL n. 176/86, de 3 de Julho, para a exigência da indemnização da clientela é de caducidade e não de prescrição.
Tal prazo justifica-se apenas por razões da celeridade e, da certeza do direito, não se prendendo com o propósito de punir a eventual negligência do titular do direito.
Decisão Texto Integral: