Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031451 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702200009832 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75-A/96 | ||
| Data: | 06/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo tem poderes para verificar se a Relação ao usar os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do CPC67 respeitou o condicionalismo nele previsto para esse uso, mas não tem poderes para se pronunciar sobre as conclusões a que aquela tenha chegado desde que tenha respeitado esse condicionalismo. II - A Relação não pode mandar fundamentar as respostas ao questionário sem que isso lhe tenha sido pedido por qualquer das partes. | ||