Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040977 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO COMUNICAÇÃO MANDADO DE DESPEJO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ200103270006621 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ARTIGO 18 ARTIGO 35 N2. | ||
| Sumário : | Efectuada pelo senhorio a denúncia do contrato de arrendamento rural, por comunicação escrita, sem que tenha havido oposição do arrendatário, se este não tiver procedido à entrega voluntária do prédio, o senhorio terá de lançar mão da acção declarativa a que alude o n.º 2 do artigo 35 do DL 385/88, de 25 de Outubro, para obter sentença favorável que depois possa funcionar como título executivo, com vista à entrega coerciva. | ||
| Decisão Texto Integral: |