Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A662
Nº Convencional: JSTJ00040977
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
COMUNICAÇÃO
MANDADO DE DESPEJO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ200103270006621
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LAR88 ARTIGO 18 ARTIGO 35 N2.
Sumário : Efectuada pelo senhorio a denúncia do contrato de arrendamento rural, por comunicação escrita, sem que tenha havido oposição do arrendatário, se este não tiver procedido à entrega voluntária do prédio, o senhorio terá de lançar mão da acção declarativa a que alude o n.º 2 do artigo 35 do DL 385/88, de 25 de Outubro, para obter sentença favorável que depois possa funcionar como título executivo, com vista à entrega coerciva.
Decisão Texto Integral: