Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063896
Nº Convencional: JSTJ00006300
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
NEXO DE CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ197205090638961
Data do Acordão: 05/09/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N217 ANO1972 PAG86
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A reparação dos danos morais sofridos em vida pela vitima de acidente de viação, incluindo o resultante da perda da propria existencia, e transmissivel as pessoas a que se refere o artigo 496 do Codigo Civil, mas so pode ser concedida quando tiver sido pedida pelos interessados.
II - Não deve ser fixada em menos de 160000 escudos a justa indemnização, devida ao viuvo e quatro filhos, pela morte, como consequencia de acidente de viação, da respectiva mulher e mãe.
III - Constitui materia de facto, da competencia exclusiva das instancias, a relação entre dois factos.
IV - O acidente de viação de que resultou a morte da mãe de quatro menores, quase todos na primeira infancia, constitui causa adequada do dano consistente na necessidade de o pai dos menores contratar uma empregada domestica para lhes prestar os cuidados e a assistencia necessarios.
V - Justifica-se que a indemnização pelo mencionado dano seja calculada com base no periodo de tempo necessario para a mais nova das menores atingir os quinze anos.