Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006300 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS TRANSMISSÃO DE DIREITOS NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197205090638961 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N217 ANO1972 PAG86 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reparação dos danos morais sofridos em vida pela vitima de acidente de viação, incluindo o resultante da perda da propria existencia, e transmissivel as pessoas a que se refere o artigo 496 do Codigo Civil, mas so pode ser concedida quando tiver sido pedida pelos interessados. II - Não deve ser fixada em menos de 160000 escudos a justa indemnização, devida ao viuvo e quatro filhos, pela morte, como consequencia de acidente de viação, da respectiva mulher e mãe. III - Constitui materia de facto, da competencia exclusiva das instancias, a relação entre dois factos. IV - O acidente de viação de que resultou a morte da mãe de quatro menores, quase todos na primeira infancia, constitui causa adequada do dano consistente na necessidade de o pai dos menores contratar uma empregada domestica para lhes prestar os cuidados e a assistencia necessarios. V - Justifica-se que a indemnização pelo mencionado dano seja calculada com base no periodo de tempo necessario para a mais nova das menores atingir os quinze anos. | ||