Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085918
Nº Convencional: JSTJ00026359
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE-VENDEDOR
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
DOCUMENTO
MATÉRIA DE DIREITO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
DIREITO DE RETENÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199411300859181
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 529/93
Data: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A transmissão da propriedade de um bem prometido vender e comprar, a um terceiro, por dação em cumprimento feito pelo promitente-vendedor a este, inviabiliza, por sua culpa, o contrato prometido; mas à luz do princípio da aquisição processual pode evidenciar-se que assim não foi se o terceiro assume a obrigação de transmissão, ao promitente- -comprador nos termos prometidos ou nada se tendo provido diferentemente e o promitente-comprador procede como querendo celebrar o negócio prometido com esse terceiro.
II - Constitui matéria de direito a análise do significado normativo à luz da doutrina da impressão do destinatário, de documentos que constituem aquisição processual.
III - Não sendo o prazo elemento essencial da prometida compra e venda, nem havendo o mínimo indício de que seria essencial a identidade do vendedor, tendo sido o promitente-comprador que falta à escritura, apesar de troca significativa de correspondência de que a celebrou, a sua não realização fica a dever-se a culpa desse promitente-comprador que, assim, não beneficia do direito de retenção.