Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026359 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMITENTE-VENDEDOR DAÇÃO EM CUMPRIMENTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL DOCUMENTO MATÉRIA DE DIREITO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO DIREITO DE RETENÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411300859181 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 529/93 | ||
| Data: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A transmissão da propriedade de um bem prometido vender e comprar, a um terceiro, por dação em cumprimento feito pelo promitente-vendedor a este, inviabiliza, por sua culpa, o contrato prometido; mas à luz do princípio da aquisição processual pode evidenciar-se que assim não foi se o terceiro assume a obrigação de transmissão, ao promitente- -comprador nos termos prometidos ou nada se tendo provido diferentemente e o promitente-comprador procede como querendo celebrar o negócio prometido com esse terceiro. II - Constitui matéria de direito a análise do significado normativo à luz da doutrina da impressão do destinatário, de documentos que constituem aquisição processual. III - Não sendo o prazo elemento essencial da prometida compra e venda, nem havendo o mínimo indício de que seria essencial a identidade do vendedor, tendo sido o promitente-comprador que falta à escritura, apesar de troca significativa de correspondência de que a celebrou, a sua não realização fica a dever-se a culpa desse promitente-comprador que, assim, não beneficia do direito de retenção. | ||