Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P865
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
HOMICÍDIO
CRIME PRETERINTENCIONAL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Área Temática: DIR PENAL
Sumário : 1 - Na fixação de indemnização pelo dano da perda do direito à vida, os elementos mais relevantes a considerar são a culpa do lesante e a idade da vítima, pouco significado se devendo atribuir à situação económica das partes, de acordo com o art. 496.º, n.º 3, do C. Civil, sendo também de atender, por uma questão de justiça relativa, aos padrões geralmente adoptados na jurisprudência.
2 - Releva aqui a função normal que a vítima desempenha na família e na sociedade, em geral ou no papel excepcional que desempenhe, no valor da afeição mais ou menos forte e ainda o sofrimento da vítima, que precede a sua morte.
3 - Tendo a morte da vítima, pai do demandante civil, trazido a este dor e sofrimento, pois ficou privado da figura e amor paterno, e viu o pai a sofrer nos 4 dias que mediaram entre a agressão e a morte, justifica-se que se aumente de 500.000$00 para 1.500.0000$00 a indemnização pelos danos não patrimoniais da vítima, tratando-se de um homicídio preterintencional (art.ºs 143.º, n.º 1 e 145.º, n.º 1, al. a) do C. Penal).
Decisão Texto Integral: