Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SIMAS SANTOS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO HOMICÍDIO CRIME PRETERINTENCIONAL DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Área Temática: | DIR PENAL | ||
| Sumário : | 1 - Na fixação de indemnização pelo dano da perda do direito à vida, os elementos mais relevantes a considerar são a culpa do lesante e a idade da vítima, pouco significado se devendo atribuir à situação económica das partes, de acordo com o art. 496.º, n.º 3, do C. Civil, sendo também de atender, por uma questão de justiça relativa, aos padrões geralmente adoptados na jurisprudência. 2 - Releva aqui a função normal que a vítima desempenha na família e na sociedade, em geral ou no papel excepcional que desempenhe, no valor da afeição mais ou menos forte e ainda o sofrimento da vítima, que precede a sua morte. 3 - Tendo a morte da vítima, pai do demandante civil, trazido a este dor e sofrimento, pois ficou privado da figura e amor paterno, e viu o pai a sofrer nos 4 dias que mediaram entre a agressão e a morte, justifica-se que se aumente de 500.000$00 para 1.500.0000$00 a indemnização pelos danos não patrimoniais da vítima, tratando-se de um homicídio preterintencional (art.ºs 143.º, n.º 1 e 145.º, n.º 1, al. a) do C. Penal). | ||
| Decisão Texto Integral: |