Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P944
Nº Convencional: JSTJ00035879
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PREVENÇÃO GERAL
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: SJ199709240009443
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 192/96
Data: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É grosseira a culpa do condutor que mata uma pessoa, por conduzir embriagado.
II - O nexo de causalidade é questão de facto.
III - O crime de condução, sob o efeito do álcool é de perigo.
IV - Não podem os tribunais serem benévolos relativamente a qualquer das ditas infracções, causa de autêntica mortandade, nas estradas portuguesas.