Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035879 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO PREVENÇÃO GERAL CRIME DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | SJ199709240009443 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 192/96 | ||
| Data: | 12/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É grosseira a culpa do condutor que mata uma pessoa, por conduzir embriagado. II - O nexo de causalidade é questão de facto. III - O crime de condução, sob o efeito do álcool é de perigo. IV - Não podem os tribunais serem benévolos relativamente a qualquer das ditas infracções, causa de autêntica mortandade, nas estradas portuguesas. | ||