Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083107
Nº Convencional: JSTJ00020553
Relator: FARIA SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199310070831072
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 402
Data: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O montante da indemnização por danos não patrimoniais depende do prudente arbítrio do juiz, devendo ser fixado proporcionalmente à gravidade dos mesmos danos, com observância do bom senso prático e das realidades da vida.
II - O cálculo da indemnização por danos patrimoniais deverá ter em conta a diferença entre a situação real e a situação económica do património do lesado de modo que o seu montante corresponda à exacta separação entre uma e outra.
III - Não deverá proceder-se a uma apreciação equitativa dos danos enquanto for possivel utilizar meios que conduzam
à fixação do seu valor exacto ou averiguar tal valor em execução de sentença.