Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S106
Nº Convencional: JSTJ00032174
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ199612040001064
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 599/95
Data: 12/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Caracteriza uma situação de culpa efectiva da entidade patronal, determinante do agravamento das pensões devidas à viúva e filhos da vítima de acidente de trabalho, a inobservância pelos representantes da referida entidade das regras de segurança e prudência na montagem de uma grua antes de a entidade competente para o efeito, aliás já avisada, proceder
à alteração do traçado da linha eléctrica existente no local.