Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032174 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199612040001064 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 599/95 | ||
| Data: | 12/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Caracteriza uma situação de culpa efectiva da entidade patronal, determinante do agravamento das pensões devidas à viúva e filhos da vítima de acidente de trabalho, a inobservância pelos representantes da referida entidade das regras de segurança e prudência na montagem de uma grua antes de a entidade competente para o efeito, aliás já avisada, proceder à alteração do traçado da linha eléctrica existente no local. | ||