Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003053 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL MILITAR COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMUM CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199005300409203 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 48/90 | ||
| Data: | 01/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aos tribunais militares compete conhecer de crimes essencialmente militares, cabendo aos tribunais comuns conhecer das causas não atribuídas por lei a jurisdição especial. II - São crimes essencialmente militares os previstos como tais no Código de Justiça Militar, e os factos que violem algum dever militar e que como tal sejam qualificados pela lei militar. | ||