Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040920
Nº Convencional: JSTJ00003053
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: TRIBUNAL MILITAR
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR
Nº do Documento: SJ199005300409203
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 48/90
Data: 01/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aos tribunais militares compete conhecer de crimes essencialmente militares, cabendo aos tribunais comuns conhecer das causas não atribuídas por lei a jurisdição especial.
II - São crimes essencialmente militares os previstos como tais no Código de Justiça Militar, e os factos que violem algum dever militar e que como tal sejam qualificados pela lei militar.