Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085076
Nº Convencional: JSTJ00024281
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
JUROS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199406210850761
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A indemnização em dinheiro fixada nos termos do artigo
566 do Código Civil não tem a natureza de uma obrigação pecuniária, mas antes a de uma obrigação de valor.
II - A actualização dos valores da indemnização consequente dos índices de inflação, que se forem verificando, não carece de ser pedida, por se tratar de um facto notório.
III - A norma do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que introduziu um aditamento ao n. 3 do artigo 805 do Código Civil é de aplicação imediata.
IV - A actualização da prestação indemnizatória não pode ser feita cumulando os índices de inflação com a taxa de juros, sob pena de uma dupla actualização.