Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024281 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO JUROS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406210850761 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização em dinheiro fixada nos termos do artigo 566 do Código Civil não tem a natureza de uma obrigação pecuniária, mas antes a de uma obrigação de valor. II - A actualização dos valores da indemnização consequente dos índices de inflação, que se forem verificando, não carece de ser pedida, por se tratar de um facto notório. III - A norma do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que introduziu um aditamento ao n. 3 do artigo 805 do Código Civil é de aplicação imediata. IV - A actualização da prestação indemnizatória não pode ser feita cumulando os índices de inflação com a taxa de juros, sob pena de uma dupla actualização. | ||