Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024411 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE OFENSAS À HONRA INDEMNIZAÇÃO DIREITO DE DEFESA ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197607090662552 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 70 e 484 do Código Civil que estabelecem a defesa dos direitos de personalidade, abrangem o direito ao bom nome e à reputação, cuja violação, por anti-jurídica e culposa, é fonte de indemnização. II - Porém, o direito e até o dever de defesa do seu constituinte justificam, por vezes, certas afirmações do seu advogado, nas peças processuais. | ||