Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066255
Nº Convencional: JSTJ00024411
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
OFENSAS À HONRA
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE DEFESA
ADVOGADO
Nº do Documento: SJ197607090662552
Data do Acordão: 07/09/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os artigos 70 e 484 do Código Civil que estabelecem a defesa dos direitos de personalidade, abrangem o direito ao bom nome e à reputação, cuja violação, por anti-jurídica e culposa, é fonte de indemnização.
II - Porém, o direito e até o dever de defesa do seu constituinte justificam, por vezes, certas afirmações do seu advogado, nas peças processuais.