Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000021
Nº Convencional: JSTJ00014777
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198804140000213
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o requerente de "habeas corpus" sido detido em
31 de Dezembro de 1987 e, nessa data, elaborado o auto de noticia, o regime de prisão preventiva aplicavel e o do Codigo de Processo Penal de 1929, nomeadamente o do n. 2 do paragrafo 1 do seu artigo 308.
Excedido ela, a providencia e de proceder.