Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066612
Nº Convencional: JSTJ00023951
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: POSSE JUDICIAL
TÍTULO DE POSSE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197705310666121
Data do Acordão: 05/31/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção de posse judicial, tendo o réu na sua contestação invocado a existência de título que legitime, da sua parte, o uso e fruição da coisa, incumbe ao autor o ónus da prova de ter cessado, pelo meio competente, o fundamento do direito invocado por aquele.