Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023951 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL TÍTULO DE POSSE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197705310666121 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de posse judicial, tendo o réu na sua contestação invocado a existência de título que legitime, da sua parte, o uso e fruição da coisa, incumbe ao autor o ónus da prova de ter cessado, pelo meio competente, o fundamento do direito invocado por aquele. | ||