Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066956
Nº Convencional: JSTJ00004729
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: MATERIA DE FACTO
MORA
EXTINÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197801190669562
Data do Acordão: 01/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG211
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV DO BRASIL ART959.
Sumário : I - A conclusão extraida pelo Tribunal da Relação de que durante um determinado prazo apenas os reus diligenciaram por que uma escritura fosse celebrada, constitui ilação que resulta do exame critico da prova e que se situa na esfera de competencia daquele tribunal.
II - Não existe purgação da mora quando os interessados nesta figura não mostram que estariam na disposição de pagar qualquer importancia pelos prejuizos decorrentes, nem tão-pouco que renunciaram aos direitos que lhes assistiam.
III - O abuso do direito pressupõe excesso ou desrespeito dos limites axiologico-materiais, não existindo tal abuso quando não se verificar excesso manifesto dos limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico do direito.