Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004729 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO MORA EXTINÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197801190669562 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N273 ANO1978 PAG211 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV DO BRASIL ART959. | ||
| Sumário : | I - A conclusão extraida pelo Tribunal da Relação de que durante um determinado prazo apenas os reus diligenciaram por que uma escritura fosse celebrada, constitui ilação que resulta do exame critico da prova e que se situa na esfera de competencia daquele tribunal. II - Não existe purgação da mora quando os interessados nesta figura não mostram que estariam na disposição de pagar qualquer importancia pelos prejuizos decorrentes, nem tão-pouco que renunciaram aos direitos que lhes assistiam. III - O abuso do direito pressupõe excesso ou desrespeito dos limites axiologico-materiais, não existindo tal abuso quando não se verificar excesso manifesto dos limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico do direito. | ||