Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015615 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | PENSÃO REMIÇÃO DECISÃO JUDICIAL ACIDENTE DE TRABALHO CASO JULGADO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260033264 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 171 | ||
| Data: | 06/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O cálculo do capital correspondente à pensão a remir, a realizar pela secretaria e a entrega desse capital ao sinistrado, sob a égide do Ministério Público, são, pela sua natureza e pela qualidade dos executantes, actos com natureza de mera execução administrativa, não sendo decisões judiciais, pelo que não podem originar caso julgado. | ||