Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016235 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206170033764 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5379/89 | ||
| Data: | 10/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar as ilações ou conclusões que dos factos a Relação extrair, desde que os não altere e sejam consequência lógica dos mesmos. | ||