Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B4287
Nº Convencional: JSTJ00000688
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ200202140042872
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 4287/01
Data: 06/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 273 N1.
CCIV66 ARTIGO 376.
Sumário : I - Não se tendo concluído da prova produzida, qual o sentido da cláusula que se referia a uma data - se para obter um documento e depois ser celebrado o contrato prometido, se para a celebração deste -, e não tendo havido interpelação, não se pode concluir pela mora.
II - Não é admissível alterar a causa de pedir em alegações de recurso.
Decisão Texto Integral: