Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002671
Nº Convencional: JSTJ00009437
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
REQUISITOS
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199104290026714
Data do Acordão: 04/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Aos requisitos do recurso para o Tribunal Pleno estabelecidos no artigo 763 do Codigo de Processo Civil, a jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça aditou ainda os dois seguintes: a) que se verifique a identidade dos factos contemplados nas duas decisões. b) que haja decisão expressa e não so oposição entre as razões de direito.
II - No acordão recorrido decidiu-se que o Decreto-Lei 781/76 permite a celebração de contratos de trabalho a prazo desde que este seja certo, e restringe a validade da oposição de prazo inferior a seis meses aos casos em que se verifique a natureza transitoria do trabalho a prestar, e, na falta ou insuficiencia dessa justificação se considera o contrato celebrado pelo prazo de seis meses; e no acordão fundamento, interpretando-se as disposições daquele Decreto, decidiu-se que a natureza temporaria do trabalho a prestar so e exigida nos contratos de trabalho por prazos inferiores a seis meses e, se se não indica ou, se se indica de forma insuficiente o caracter transitorio do trabalho, se considera o contrato pelo prazo de seis meses.
III - Do simples confronto entre estes julgados deduz-se que não existe qualquer oposição, antes se harmonizam plenamente.