Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009437 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO REQUISITOS OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104290026714 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aos requisitos do recurso para o Tribunal Pleno estabelecidos no artigo 763 do Codigo de Processo Civil, a jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça aditou ainda os dois seguintes: a) que se verifique a identidade dos factos contemplados nas duas decisões. b) que haja decisão expressa e não so oposição entre as razões de direito. II - No acordão recorrido decidiu-se que o Decreto-Lei 781/76 permite a celebração de contratos de trabalho a prazo desde que este seja certo, e restringe a validade da oposição de prazo inferior a seis meses aos casos em que se verifique a natureza transitoria do trabalho a prestar, e, na falta ou insuficiencia dessa justificação se considera o contrato celebrado pelo prazo de seis meses; e no acordão fundamento, interpretando-se as disposições daquele Decreto, decidiu-se que a natureza temporaria do trabalho a prestar so e exigida nos contratos de trabalho por prazos inferiores a seis meses e, se se não indica ou, se se indica de forma insuficiente o caracter transitorio do trabalho, se considera o contrato pelo prazo de seis meses. III - Do simples confronto entre estes julgados deduz-se que não existe qualquer oposição, antes se harmonizam plenamente. | ||