Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021620 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | SEGURO APÓLICE DE SEGURO CUMPRIMENTO DO CONTRATO AGÊNCIA PRÉMIO DE SEGURO NULIDADE DO CONTRATO RESERVA MATEMÁTICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198003190683721 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.58 Vº; | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VOLII PAG145. C GONÇALVES COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL VOLII PAG570. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | Celebrado em Portugal com uma seguradora portuguesa um contrato de seguro de vida misto, com opções, pelo prazo de vinte anos, do montante de 100 contos, que se venceu em 31 de Outubro de 1976 e em que se clausulou que todos os pagamentos a cargo da seguradora seriam feitos na sua sede, em Lisboa, sem qualquer referência à sua agência-geral de Angola, não pode a mesma, no vencimento da apólice, recusar o pagamento do capital seguro com o fundamento de que o cumprimento dessa obrigação havia sido transferido, por cessão da respectiva carteira, para a companhia de seguros, autónoma, em que veio a transformar-se em 1964, a referida agência, isto independentemente de o segurado residir ao tempo da celebração do contrato em Nova Lisboa e de aí ter pago os prémios e de, também em Angola, terem sido constituídas e mantidas, pela seguradora emitente da apólice as respectivas reservas matemáticas. | ||
| Decisão Texto Integral: |