Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012204 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | MARCAS MODELO INDUSTRIAL NOVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198710270740861 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para um modelo gozar de protecção legal e ser registado, e indispensavel que seja novo ou então que, não o sendo inteiramente, utilize elementos conhecidos ou usados que deem ao respectivo objecto aspecto geral distinto, o que não sucede com o modelo de garrafa da re. II - Com efeito, atentos os elementos de facto provados, os dois modelos de garrafas em confronto, são semelhantes, tendo uma forma geometrica muito aproximada e não sendo as diferenças que apresentam de molde a dar-lhes aspecto geral distinto. III - O conceito de "novidade", embora de natureza juridica, e integrado por elementos de facto que so as instancias compete apreciar, sendo de concluir que o modelo de "garrafa" da re carece de novidade suficiente para poder gozar de protecção legal, o que importa a nulidade do respectivo deposito - artigo 69, ns. 3 e 4 do Codigo da Propriedade Industrial. | ||