Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074086
Nº Convencional: JSTJ00012204
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: MARCAS
MODELO INDUSTRIAL
NOVIDADE
Nº do Documento: SJ198710270740861
Data do Acordão: 10/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para um modelo gozar de protecção legal e ser registado, e indispensavel que seja novo ou então que, não o sendo inteiramente, utilize elementos conhecidos ou usados que deem ao respectivo objecto aspecto geral distinto, o que não sucede com o modelo de garrafa da re.
II - Com efeito, atentos os elementos de facto provados, os dois modelos de garrafas em confronto, são semelhantes, tendo uma forma geometrica muito aproximada e não sendo as diferenças que apresentam de molde a dar-lhes aspecto geral distinto.
III - O conceito de "novidade", embora de natureza juridica, e integrado por elementos de facto que so as instancias compete apreciar, sendo de concluir que o modelo de "garrafa" da re carece de novidade suficiente para poder gozar de protecção legal, o que importa a nulidade do respectivo deposito - artigo 69, ns. 3 e 4 do Codigo da Propriedade Industrial.