Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084974
Nº Convencional: JSTJ00021955
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ARROLAMENTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199402010849741
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1294/92
Data: 06/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : O justo receio de extravio ou dissipação de bens, a que alude o artigo 421 do Código de Processo Civil de 67, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.