Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087771
Nº Convencional: JSTJ00029108
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPROPRIEDADE
PARTE COMUM
RESTITUIÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199512070877711
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9426/95
Data: 05/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A competência em razão da matéria do tribunal cível é residual, na medida em que lhe compete preparar e julgar as acções de natureza cível que não sejam atribuídas a outros tribunais.
II - É competente para julgar uma acção em que o pedido formulado pelos Autores é o da restituição da casa da porteira e de parte da garagem de um prédio urbano, de que são comproprietários, e que estão a ser ocupados pelos Réus, dado que a Ré mulher foi porteira do imóvel mas deixou de o ser por despedimento com justa causa, o tribunal cível e não o tribunal do trabalho.