Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B736
Nº Convencional: JSTJ00033479
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
DEVER DE INFORMAR
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199711270007362
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1053/96
Data: 04/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JANUÁRIO GOMES IN TJ N24 PÁG3.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O n. 5 do artigo 1111 do C.Civil não estabelece nem prevê a caducidade do arrendamento como sanção para o incumprimento do dever de informar nele estabelecido, mas antes e tão-só, a obrigação de indemnizar como consequência natural e normal do não cumprimento.