Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038530
Nº Convencional: JSTJ00025026
Relator: VILLA NOVA
Descritores: DEPOSITÁRIO
ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ198610290385303
Data do Acordão: 10/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Junho de 1979, in D.R. I série, de 21 de Julho "o depositário que, nos termos do n. 2 do do artigo 854 do Código de Processo Civil, deixar de apresentar os bens, comete, segundo os casos, o crime do artigo 453 do Código Penal (de 1886) ou o crime do artigo 422 do mesmo Código.
II - De acordo com o referido Assento, o dono da coisa, desta nomeado depositário, que a destruia ou desencaminhava, cometia o crime da segunda parte do artigo 422.
III - No Código Penal de 1982 não se encontra disposição igual à do artigo 422 do Código de 1886, pelo que a expressão do artigo 300 daquele Código "entregue por título não translativo de propriedade" continua a impor o entendimento de que o proprietário deve ser uma pessoa diferente do agente.