Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025026 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | DEPOSITÁRIO ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198610290385303 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Junho de 1979, in D.R. I série, de 21 de Julho "o depositário que, nos termos do n. 2 do do artigo 854 do Código de Processo Civil, deixar de apresentar os bens, comete, segundo os casos, o crime do artigo 453 do Código Penal (de 1886) ou o crime do artigo 422 do mesmo Código. II - De acordo com o referido Assento, o dono da coisa, desta nomeado depositário, que a destruia ou desencaminhava, cometia o crime da segunda parte do artigo 422. III - No Código Penal de 1982 não se encontra disposição igual à do artigo 422 do Código de 1886, pelo que a expressão do artigo 300 daquele Código "entregue por título não translativo de propriedade" continua a impor o entendimento de que o proprietário deve ser uma pessoa diferente do agente. | ||