Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001587
Nº Convencional: JSTJ00002046
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198706110015874
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Considerando a Relação contraditorias, obscuras e insuficientes as respostas aos quesitos, justifica-se a anulação do julgamento.
II - O uso pela Relação da faculdade estabelecida no artigo
712 n. 2 do Codigo de Processo Civil constitui materia de facto insusceptivel de ser censurada pelo Supremo.