Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014758 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO CASO JULGADO FORMAL ILAÇÕES MATERIA DE FACTO CAMINHO PUBLICO PRESUNÇÃO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198601140727501 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na forma de processo, se não apreciado antes, deve se-lo no despacho saneador. II - Nem a especificação, nem o questionario formam caso julgado formal. III - As ilações que as instancias tirem logicamente de factos provados são tambem materia de facto. IV - Caminho publico e o que foi produzido ou apropriado por pessoa colectiva de direito publico e se encontra afecto ao uso directo e imediato pela generalidade das pessoas. V - Presume-se a apropriação, desde que se prove que o publico em geral o vem utilizando desde tempos imemoriais. | ||