Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072750
Nº Convencional: JSTJ00014758
Relator: ALVES CORTES
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
CASO JULGADO FORMAL
ILAÇÕES
MATERIA DE FACTO
CAMINHO PUBLICO
PRESUNÇÃO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ198601140727501
Data do Acordão: 01/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro na forma de processo, se não apreciado antes, deve se-lo no despacho saneador.
II - Nem a especificação, nem o questionario formam caso julgado formal.
III - As ilações que as instancias tirem logicamente de factos provados são tambem materia de facto.
IV - Caminho publico e o que foi produzido ou apropriado por pessoa colectiva de direito publico e se encontra afecto ao uso directo e imediato pela generalidade das pessoas.
V - Presume-se a apropriação, desde que se prove que o publico em geral o vem utilizando desde tempos imemoriais.