Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065841
Nº Convencional: JSTJ00005100
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: ACEITAÇÃO DA HERANÇA
IMPOSTO SUCESSORIO
LIQUIDAÇÃO
PROCESSO
PRECEITOS FISCAIS
Nº do Documento: SJ197506120658412
Data do Acordão: 06/12/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N248 ANO1975 PAG434
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : A declaração de obito prestada pelo herdeiro no processo de liquidação do imposto sobre sucessões e doações e o pedido do cabeça-de-casal para prorrogação do prazo de apresentação da respectiva relação de bens são actos cujo sentido normal não traduz a intenção de aceitar a herança mas apenas a do cumprimento das disposições fiscais, para evitar as correspondentes sanções.