Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005100 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | ACEITAÇÃO DA HERANÇA IMPOSTO SUCESSORIO LIQUIDAÇÃO PROCESSO PRECEITOS FISCAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197506120658412 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N248 ANO1975 PAG434 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A declaração de obito prestada pelo herdeiro no processo de liquidação do imposto sobre sucessões e doações e o pedido do cabeça-de-casal para prorrogação do prazo de apresentação da respectiva relação de bens são actos cujo sentido normal não traduz a intenção de aceitar a herança mas apenas a do cumprimento das disposições fiscais, para evitar as correspondentes sanções. | ||