Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P235
Nº Convencional: JSTJ00031681
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
INDICAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ199706050002353
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 157/96
Data: 12/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o tribunal recorrido indicado que a sua convicção assentou nas declarações do arguido, nos depoimentos de guardas da PSP, que estiveram no local, de vizinhos do ofendido, bem como de agentes da PJ, todos identificados no acórdão e no exame em audiência de documentos juntos aos autos, dessa forma deixou suficientemente cumprido o dever de fundamentação.
II - A lei não exige a discriminação dos factos para cuja prova contribuiu o depoimento de cada testemunha.