Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031681 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS FUNDAMENTAÇÃO INDICAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706050002353 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 157/96 | ||
| Data: | 12/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o tribunal recorrido indicado que a sua convicção assentou nas declarações do arguido, nos depoimentos de guardas da PSP, que estiveram no local, de vizinhos do ofendido, bem como de agentes da PJ, todos identificados no acórdão e no exame em audiência de documentos juntos aos autos, dessa forma deixou suficientemente cumprido o dever de fundamentação. II - A lei não exige a discriminação dos factos para cuja prova contribuiu o depoimento de cada testemunha. | ||