Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017013 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL CULPA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211030822281 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10977/90 | ||
| Data: | 09/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT R BASTOS NOTAS V3 PAG247. L SOARES COD PROC CIV ANOT 6ED PAG450. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui a nulidade da alínea c), do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, ou da alínea d) a não apreciação de cada uma das conclusões da alegação, pois ao tribunal só importa conhecer das questões suscitadas e não sobre os argumentos do recorrente. II - Os recursos não são para conhecer de questões novas, mas para reapreciar questões decididas nos tribunais recorridos, pelo que não se pode conhecer da culpa do Réu, questão não suscitada na apelação. III - Tendo a Autora, além do mais, sofrido esfacelo e esmagamento da perna e joelho direito, com sua amputação pelo terço inferior da coxa direita, com largo tempo de internamento e tratamento ambulatório, com variadas e grandes despesas, com culpa exclusiva do Réu, sendo a Autora funcionária pública, a indemnização de 4884660 escudos não é exagerada. | ||