Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083681
Nº Convencional: JSTJ00022122
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO
EXPLICITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199402220836811
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9318/90
Data: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica omissão de pronúncia se a rectificação da sentença a repôs na sua versão primitiva na qual se decidia a questão pretensamente omitida.
II - Não há que tomar conhecimento de questões suscitadas no recurso se o recorrente não explicita as razões pelas quais considera violados os preceitos legais que especifica.