Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070957
Nº Convencional: JSTJ00016621
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO
ALTERAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ANULAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198311290709571
Data do Acordão: 11/29/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de o relator haver considerado o recurso interposto o próprio não obsta a que depois se altere a sua qualificação.
II - Não é lícito ao Supremo exercer censura sobre a decisão da Relação que anula a do colectivo, por considerar indispensável a formulação de novos quesitos (artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil), a não ser quanto a saber se os factos a quesitar foram ou não articulados.